22.8.03

Michel Foucault afirma (Em defesa da sociedade) que o poder “se exerce e só existe em ato”, através de uma relação de força. Para ele, “o poder é essencialmente o que reprime”. A partir disso, o filósofo francês acredita que um esquema de análise do poder mais apropriado leva em consideração o par dominação-repressão, sendo pertinente “a oposição entre luta e submissão”.

Do século XIX em diante, são as coerções disciplinares garantem a coesão do corpo social. No ambiente eclesiástico, a coesão também precisa ser mantida pelo poder disciplinar.
O discurso da disciplina é alheio ao da lei; é alheio ao da regra como efeito da vontade soberana. Portanto, as disciplinas vão trazer um discurso que será o da regra; não o da regra jurídica derivada da soberania, mas o da regra natural, isto é, da norma.

Para Foucault, há um contra-senso na prática jurídica da sociedade (que termina por conduzir à repressão). Ele o diz de outra forma, mas afirma que os dois pilares do direito burguês são o estatuto jurídico da soberania (social) e a prática das normalizações disciplinares. Foucault afirma que esses dois são incompatíveis. Surge, assim, a medicalização geral dos comportamentos como discurso árbitro para reger essas relações. Esse processo parece sugerir que os sujeitos disciplinados na sociedade serão classificados como enfermos ou doentes.

Logo, não é estranho que alguém disciplinado em uma igreja seja encaminhado à psicoterapia, já que ele provoca ainda mais confusão nessas relações de poder, exercido através da repressão.

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