1.2.03

Ouvi essa semana na tevê que a dívida pública brasileira atingiu US$ 881 bilhões! Isso me fez lembrar uma exegese feita por mim sobre o Ano do Jubileu (Levítico 25). Lembrou-me também um excelente livro que possuo sobre o assunto “Tempos de Graça: O jubileu e as tradições jubilares na Bíblia”, de Haroldo Reimer e Ivoni Richter Reimer (CEBI, Paulus e Sinodal). O livro é de 99, o que significa que os dados estão defasados:
“Você sabia que:
· A dívida que o Brasil tem com os bancos e outros agentes financeiros internacionais (dívida externa) fez com que, em 1997, o país pagasse 16 bilhões de dólares somente em juros. Este pagamento equivale a uma cesta básica durante todos os meses do ano para cerca de 12 milhões de famílias brasileiras. Em 31 de dezembro de 1997, a Dívida estava calculada em 196 bilhões de dólares. De acordo com o Banco Mundial, com 4 bilhões de dólares o Brasil poderia tirar 32 milhões de brasileiros da miséria?
· Em 1971, o Brasil devia 6 bilhões de dólares. De lá pra cá pagou mais de 160 bilhões de dólares e continua devendo quase 200 bilhões de dólares [hoje, 881 bilhões]. E em toda a história da dívida externa, o Brasil já pagou o equivalente a três vezes o valor daquilo que recebeu?
· Enquanto o governo brasileiro pagava 16 bilhões de dólares de juros somente em 1997, a Companhia Vale do Rio Doce foi vendida por apenas 3,7 bilhões para cobrir parte do déficit público?
· Nos últimos três anos [i.e. entre 97 e 99], o Brasil pagou uma média de 50 bilhões de dólares de juros e amortizações da dívida externa? Então falta dinheiro para salários, educação, saúde, habitação ...? Ou falta vontade política para colocar toda a questão em novas bases, mais justas?”

(Sugiro também “Brasil de Cardoso: a desapropriação do país”, James Petras e Peter Veltmeyer, ed. Vozes)
O cerne da questão proposta é remissão. Perdão dívidas, já que dívidas escravizam e oprimem.
Ao final do sétimo ano farás uma remissão.
Este é o modo da remissão:
Todo credor que emprestar ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não exigirá tributo/juro do seu próximo pois a remissão do Senhor é proclamada.

(Deuteronômio 15. 1 – 2)

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